Sírlei Nóbrega
Advogada especializada em Direito Bancário. Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (1980/1984).
Bacharel em Ciências Contábeis. Graduou-se pela Universidade São Judas Tadeu do Instituto Alberto Mesquita de Camargo – São Paulo (1973/1976).
Além disso, participou de congressos, seminários e cursos de extensão.
Atuou por vinte e dois (22) anos na Prefeitura do Município de São Paulo, tendo ocupado os seguintes cargos:
- Assessora Jurídica da Procuradoria da Fazenda Municipal da Secretaria do Governo Municipal;
- Diretora do Departamento Administrativo - Financeiro da Secretaria Municipal da Administração;
- Coordenadora do Grupo de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Administração;
- Diretora da Divisão Técnica de Contabilidade do Departamento de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
- Assessora Técnica da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
- Membro da Comissão Permanente de Licitações da Procuradoria Geral do Município da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
- Diretora do Departamento de Auditoria da Secretaria das Finanças;
- Diretora da Divisão de Contabilidade e Finanças da Secretaria do Governo Municipal;
- Chefe da Secção de Registro e Controle Contábil da Secretaria do Governo Municipal;
- Coordenadora do Grupo de Planejamento e Orçamento do Gabinete do Prefeito;
- Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria do Governo Municipal.
- Membro da Comissão Especial de Sindicância para apurar irregularidades no Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal – FUNAPS.
- Membro da Comissão Especial de Licitação para processamento e julgamento à pré-qualificação e licitação relativas à aquisição do controle acionário do Centro de Feiras e Congressos S.A. – ANHEMBI
Com larga experiência na área financeira e contábil, desde 1995 atua como advogada no contencioso cível em geral, com ênfase em Direito Bancário e Comercial, pólos ativo e passivo, notadamente na recuperação de crédito, fases inicial e recursal, inclusive em Tribunais Superiores. |