Luís Antônio Giampaulo Sarro
Advogado especializado em Direito Bancário e Securitário, bem como em sustentação oral perante os Tribunais. Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (1977/1981). Pós-Graduado em Direito Civil (“lato sensu”) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP (Largo São Francisco) (1986/1987). Participou de mais de cinquenta (50) cursos de extensão universitária.
Trabalhou por dezenove (19) anos no Jurídico do Banco Itaú S.A. e das empresas do conglomerado Itaú, onde ocupou os cargos de Advogado Supervisor, Advogado Coordenador e Advogado Chefe do Departamento de Cobrança Judicial.
É Procurador do Município de São Paulo desde 1990, cargo obtido em concurso público de provas e títulos, tendo ocupado os seguintes cargos:
- Procurador eleito representante dos Procuradores PR I perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município de São Paulo;
- Procurador Chefe da 43ª Subprocuradoria do Departamento Judicial;
- Procurador Chefe da 12ª Subprocuradoria do Departamento Judicial;
- Procurador Assistente Jurídico da Diretoria do Departamento Judicial;
- Diretor do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município;
- Procurador Assessor Jurídico do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;
- Procurador Chefe da Assessoria Técnica e Jurídica da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
É autor dos seguintes Trabalhos Divulgados:
- "Da ação rescisória de decisões do STF e da Reclamação", divulgado pelos Boletins Informativos n.ºs 61, 62, 63 e 64, de junho, julho, agosto e setembro/85 do então Departamento Jurídico Contencioso do Banco Itaú S.A., a cerca de 140 advogados com vínculo empregatício e 700 advogados autônomos em todo o País.
- "Consignação em Pagamento. Noções Gerais e Análise quanto a concomitância de execução", divulgado por meio dos Boletins Informativos n.ºs 122 e 123, de julho e agosto/90, da Superintendência Jurídica do Banco Itaú S.A., com circulação entre 140 advogados com vínculo empregatício e 700 advogados autônomos em todos os Estados do Brasil.
- “Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Municipal – Efeitos da Liminar; competência; impossibilidade jurídica do pedido – Plano de Atendimento à Saúde – Competência do Município; convênio; desnecessidade de licitação. Servidor: possibilidade de modificação do Regime Jurídico pelo Estado” – Publicado na Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo n.º 02 – São Paulo – CEJUR/Centro de Estudos Jurídicos; junho/96.
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